Ser demitido ou decidir sair de um emprego é sempre um momento delicado — e, no meio da confusão, surgem dúvidas importantes: quais valores eu realmente tenho direito a receber?
As chamadas verbas rescisórias são garantias trabalhistas que variam conforme o tipo de desligamento. Se você foi demitido sem justa causa, pediu demissão ou fez um acordo, os direitos mudam — e entender isso é essencial para evitar prejuízos.
Neste guia completo, vamos esclarecer cada uma das verbas rescisórias, mostrar o que se aplica em cada cenário, como calcular os valores de forma simples e prática, e quais prazos a empresa deve cumprir para o pagamento.
Você vai descobrir o que significam termos como aviso prévio indenizado, 13º proporcional e multa do FGTS — tudo com exemplos e tabelas que facilitam o entendimento.
Segundo dados do CAGED, milhões de contratos são encerrados todos os anos no Brasil, e muitos trabalhadores saem da empresa sem saber exatamente o que devem receber. Este artigo é seu aliado para não sair no prejuízo.
O que são verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar ao funcionário no encerramento do contrato de trabalho, sejam elas obrigatórias por lei ou resultantes de acordos individuais ou coletivos.
Elas representam uma compensação financeira pelos dias trabalhados, direitos adquiridos durante o vínculo e eventuais indenizações previstas na legislação.
Quais verbas compõem uma rescisão
Entre os itens mais comuns que compõem as verbas rescisórias, estão:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Multa de 40% do FGTS (em caso de demissão sem justa causa)
- Saque do FGTS e seguro-desemprego (em casos específicos)
Esses valores podem variar de acordo com o tipo de desligamento, o tempo de casa e a remuneração do trabalhador.
Verbas obrigatórias x verbas adicionais
As verbas obrigatórias são aquelas previstas na CLT e devem ser pagas em qualquer rescisão, como saldo de salário e férias vencidas.
Já as adicionais dependem do motivo da demissão. Por exemplo:
- A multa de 40% do FGTS só é paga em demissões sem justa causa.
- O aviso prévio só é indenizado se o empregado não for obrigado a cumpri-lo.
- Verbas indenizatórias podem ser acordadas em casos de rescisão indireta ou acordos extrajudiciais.
Entender essa diferença é essencial para saber exatamente o que esperar no seu acerto final.
Quais verbas são pagas em cada tipo de demissão?
O tipo de rescisão contratual impacta diretamente nas verbas que o trabalhador tem direito a receber. Veja a seguir como funciona em cada caso:
Demissão sem justa causa
Quando a empresa encerra o contrato sem que o funcionário tenha cometido falta grave, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio indenizado (caso não cumprido)
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Liberação do FGTS
- Direito ao seguro-desemprego
Pedido de demissão
Se a decisão de sair parte do trabalhador, os direitos são mais limitados:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
Nesse caso, o trabalhador não tem direito à multa do FGTS, ao saque do fundo nem ao seguro-desemprego.
Demissão por justa causa
Aqui, o trabalhador perde boa parte dos direitos, recebendo apenas:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3
Todos os demais benefícios são perdidos por conta da falta grave cometida.
Rescisão por acordo entre as partes
Modalidade mais recente, criada pela Reforma Trabalhista. O trabalhador e empregador entram em consenso para romper o contrato. Nesse caso, o colaborador recebe:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio pela metade (indenizado ou trabalhado)
- Multa de 20% do FGTS
- Pode sacar até 80% do FGTS
- Não tem direito ao seguro-desemprego
Como calcular suas verbas rescisórias
Entender os direitos é importante, mas saber como calcular cada verba faz toda a diferença na hora de conferir se o valor recebido está correto.
Cálculo do saldo de salário
Refere-se aos dias trabalhados no mês da rescisão. Basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar pelos dias efetivamente trabalhados:
Exemplo: Salário de R$ 3.000, demissão no dia 10 → R$ 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000
Cálculo do 13º proporcional e férias
O 13º é proporcional aos meses trabalhados no ano (cada mês equivale a 1/12):
Exemplo: trabalhou 8 meses → 3.000 × (8 ÷ 12) = R$ 2.000
As férias seguem o mesmo cálculo proporcional, adicionando o adicional de 1/3:
Exemplo: férias proporcionais de R$ 2.000 → R$ 2.000 + R$ 666,66 (1/3) = R$ 2.666,66
Aviso prévio indenizado
Caso a empresa dispense o colaborador sem exigir o cumprimento do aviso, ela deve pagar o valor integral do salário referente ao período:
- 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias.
Multa do FGTS
Corresponde a 40% sobre o total depositado pela empresa na conta do FGTS durante o contrato:
Exemplo: total depositado = R$ 10.000 → multa = R$ 4.000
Dica: Sempre peça o extrato do FGTS para conferir se os depósitos foram feitos corretamente.
Em breve: nesta seção, você pode incluir uma planilha ou infográfico visual para facilitar os cálculos.
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
Após o encerramento do contrato de trabalho, a empresa tem um prazo legal de até 10 dias corridos para realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias.
Esse prazo vale tanto para demissão com ou sem aviso prévio, bem como nos casos em que o aviso é trabalhado ou indenizado.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
Se o empregador não pagar dentro do prazo, ele pode ser obrigado a pagar uma multa equivalente a um salário mensal do trabalhador, conforme previsto no artigo 477 da CLT.
Essa multa só não é aplicada se o empregado não comparecer para assinar a rescisão ou recusar injustificadamente o recebimento.
Dica importante:
Sempre solicite um comprovante de pagamento e a homologação (caso aplicável), principalmente se o contrato tiver mais de um ano. Isso ajuda a garantir que os direitos foram devidamente cumpridos.
O que fazer se a empresa não pagar corretamente?
Infelizmente, nem sempre os direitos são respeitados. Se você perceber que algum valor não foi pago ou foi calculado de forma incorreta, existem caminhos legais para buscar seus direitos.
Procure o setor de RH ou jurídico da empresa
O primeiro passo é tentar resolver de forma amigável. Muitas vezes, erros de cálculo podem ser corrigidos com um simples contato com o departamento pessoal.
Reúna documentos e provas
Caso o problema não seja resolvido, junte todos os documentos:
- Contrato de trabalho
- Holerites
- Comprovantes bancários
- Aviso prévio e termo de rescisão
Esses materiais são essenciais para comprovar os valores devidos.
Procure o sindicato ou um advogado trabalhista
Se a negociação não funcionar, busque o sindicato da categoria ou consulte um advogado especializado. Em muitos casos, é possível entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento correto.
Importante: o prazo para reclamar na Justiça é de até dois anos após o fim do contrato, e você pode cobrar verbas dos últimos cinco anos de trabalho.
























