Receber a notícia da demissão pode ser um dos momentos mais desafiadores na vida profissional de qualquer pessoa. Além do impacto emocional e da incerteza sobre o futuro, surge uma série de dúvidas sobre quais são os direitos trabalhistas e como garanti-los. No Brasil, a legislação é complexa e detalhada, protegendo o trabalhador em diversas situações, especialmente após o desligamento. É fundamental que cada profissional esteja ciente de suas prerrogativas para evitar prejuízos e assegurar que tudo o que lhe é devido seja devidamente pago. Este guia foi elaborado para desmistificar o processo e oferecer um caminho claro para você, trabalhador brasileiro, entender e reivindicar seus direitos.
A demissão não significa apenas o fim de um ciclo, mas também o início de um período onde a informação correta e a proatividade são seus maiores aliados. Muitos trabalhadores, por desconhecimento ou por medo, acabam aceitando condições desfavoráveis ou deixando de buscar o que lhes é de direito. Nossa intenção é capacitá-lo com o conhecimento necessário para que você possa tomar decisões informadas e defender seus interesses, seja em uma negociação direta com o empregador ou, se necessário, buscando o amparo da justiça. Entender as diferentes modalidades de demissão e as verbas rescisórias associadas a cada uma é o primeiro passo crucial.
Abordaremos desde os primeiros passos a serem tomados após a notificação da demissão até a importância de buscar apoio profissional, passando pelas complexidades do aviso prévio, FGTS, seguro-desemprego e até mesmo situações de estabilidade no emprego. Prepare-se para compreender cada detalhe, pois o conhecimento é a ferramenta mais poderosa para assegurar sua dignidade e seus direitos neste momento de transição. Sua jornada de trabalho é valiosa, e o reconhecimento legal desse valor é inegociável ao final do contrato de trabalho. Não permita que a desinformação comprometa o que você construiu e por direito lhe pertence.
O Choque da Demissão: Entenda Seus Primeiros Passos
A notícia de uma demissão, seja ela esperada ou completamente inesperada, sempre gera um impacto significativo. O primeiro passo, embora difícil, é tentar manter a calma e processar a informação de forma racional. Evite reações impulsivas ou discussões acaloradas, pois isso pode prejudicar futuras negociações ou mesmo a forma como seu processo de desligamento será conduzido. É essencial lembrar que, mesmo demitido, você ainda possui direitos e deveres a serem respeitados por ambas as partes, e agir com serenidade é fundamental para proteger seus interesses.
Imediatamente após a comunicação, procure anotar todos os detalhes relevantes que foram informados, como a data exata da demissão, o motivo alegado pela empresa e quais procedimentos serão adotados. Solicite a presença de uma testemunha, se possível, ou peça que a comunicação seja formalizada por escrito. Não assine nenhum documento sem antes lê-lo cuidadosamente e, se tiver dúvidas, não hesite em pedir um tempo para analisar ou consultar alguém de confiança. A pressa em assinar papéis pode levar a renúncias de direitos importantes que você possui.
Nos dias seguintes à demissão, comece a reunir toda a documentação que possua relacionada ao seu contrato de trabalho: carteira de trabalho (CTPS), holerites, comprovantes de depósitos do FGTS, extratos bancários, contratos, acordos ou convenções coletivas de trabalho. Esses documentos serão cruciais para verificar se todas as verbas rescisórias foram calculadas corretamente e se não há nenhuma irregularidade. Mantenha cópias de todos os documentos que você entregar ou receber da empresa, criando um arquivo pessoal organizado para consulta futura. Esta organização será sua base para qualquer passo subsequente.
Tipos de Demissão e Suas Implicações
Entender a modalidade de sua demissão é crucial, pois cada tipo acarreta direitos e deveres específicos para o trabalhador. A legislação trabalhista brasileira prevê diversas formas de desligamento, e as consequências financeiras e legais para o empregado variam consideravelmente dependendo de como o contrato de trabalho é encerrado. Não assuma que toda demissão é igual; as nuances fazem uma grande diferença na sua rescisão contratual e nos benefícios a que você terá acesso.
A modalidade mais comum e, geralmente, a mais benéfica para o trabalhador é a demissão sem justa causa. Neste cenário, o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem que haja uma falta grave cometida pelo empregado. O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, férias vencidas e proporcionais mais 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. Esta é a situação que garante a mais ampla gama de direitos rescisórios ao trabalhador.
Em contrapartida, a demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, conforme elencado no Art. 482 da CLT, como ato de improbidade, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, entre outros. Nesta situação, os direitos do trabalhador são significativamente reduzidos, limitando-se ao saldo de salário e às férias vencidas (se houver), acrescidas de 1/3. O trabalhador perde o direito ao aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. A justa causa deve ser comprovada de forma robusta pelo empregador.
Quando o próprio trabalhador decide encerrar o contrato, estamos diante do pedido de demissão. Neste caso, o empregado abre mão de alguns direitos importantes. Ele terá direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais mais 1/3 e 13º salário proporcional. Contudo, perde o direito ao aviso prévio (devendo, inclusive, cumpri-lo para a empresa ou indenizá-la), não tem direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. É uma decisão que deve ser ponderada, pois as perdas financeiras podem ser consideráveis.
Demissão Consensual: Uma Nova Possibilidade
A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu a demissão consensual (Art. 484-A da CLT), que ocorre por acordo entre empregado e empregador. Nesta modalidade, o trabalhador tem direito a metade do aviso prévio (se indenizado) e metade da multa de 40% do FGTS (ou seja, 20%). Além disso, recebe o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais mais 1/3 e 13º salário proporcional. No entanto, o saque do FGTS é limitado a 80% do valor total e o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego. É uma alternativa para quem busca uma saída amigável, mas com direitos intermediários.
Demissão Indireta: Quando o Empregador Falha
A demissão indireta é a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador. Isso ocorre quando a empresa comete uma falta grave, conforme o Art. 483 da CLT, que torna impossível a continuidade do vínculo empregatício. Exemplos incluem atraso reiterado de salários, assédio moral, descumprimento do contrato de trabalho, exigência de serviços superiores às forças do empregado ou contrários aos bons costumes. Neste cenário, o trabalhador “demite” o empregador.
Para configurar a demissão indireta, o trabalhador precisa buscar o auxílio de um advogado e ajuizar uma ação trabalhista, solicitando à Justiça o reconhecimento da rescisão por culpa do empregador. Se a demissão indireta for reconhecida, o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. É uma ferramenta importante de proteção ao trabalhador quando o ambiente de trabalho se torna insustentável por falha do empregador.
As Verbas Rescisórias Essenciais: O Que Você Tem Direito
As verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar ao trabalhador no momento do desligamento, e a correta apuração de cada uma delas é fundamental. O conjunto dessas verbas varia conforme o tipo de demissão, mas algumas são praticamente universais em caso de desligamento sem justa causa ou demissão indireta. É crucial que o trabalhador saiba o que esperar e como conferir esses valores para evitar prejuízos significativos ao final do vínculo empregatício.
Entre as verbas mais importantes estão o saldo de salário, que corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão; as férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional (1/3), que são os valores referentes às férias não gozadas e ao período incompleto do ciclo de férias, respectivamente. Estes valores são calculados com base no salário e no período de aquisição e gozo, garantindo que o tempo de serviço prestado seja devidamente remunerado, mesmo que as férias não tenham sido efetivamente tiradas.
Outros direitos incluem o 13º salário proporcional, que é o valor correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão, calculado em duodécimos. Além disso, há o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. Se trabalhado, você cumpre o período e recebe por ele; se indenizado, a empresa paga o valor correspondente sem que você precise trabalhar. O aviso prévio visa dar tempo para que ambas as partes se preparem para o fim do contrato, seja para o trabalhador buscar novo emprego ou para a empresa realocar suas funções. Sua correta aplicação é vital.
Para os casos de demissão sem justa causa, um direito financeiro de grande relevância é a multa de 40% do FGTS. Esta multa é calculada sobre o saldo total dos depósitos do FGTS realizados durante todo o contrato de trabalho, incluindo o montante corrigido. Também nesse cenário, o trabalhador tem direito ao saque integral do FGTS depositado em sua conta vinculada. Por fim, o seguro-desemprego é um benefício temporário concedido para auxiliar o trabalhador financeiramente durante a busca por um novo emprego, com regras específicas de acesso e quantidade de parcelas.
Calculando Suas Verbas: A Importância da Conferência
Conferir os cálculos das verbas rescisórias é uma etapa que não pode ser negligenciada. Você receberá um Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que detalhará todos os valores pagos. É fundamental comparar esses valores com o que você considera devido, utilizando seus holerites e extratos do FGTS como base. Existem diversas calculadoras online e aplicativos que podem auxiliar nesta verificação preliminar, mas o ideal é ter um especialista para uma análise mais profunda e segura dos seus direitos. A precisão dos cálculos é vital para sua segurança financeira neste momento de transição, pois qualquer erro pode significar uma perda considerável.
Em caso de divergência nos valores apresentados ou se houver dúvidas sobre a legalidade de alguma dedução ou ausência de pagamento, é crucial agir. Primeiramente, tente conversar com o setor de Recursos Humanos ou financeiro da empresa para esclarecer a situação. Se a empresa não apresentar uma solução satisfatória ou se recusar a corrigir o erro, o próximo passo é buscar a orientação de um advogado trabalhista. Ele poderá analisar o TRCT, seus documentos e a legislação aplicável para determinar se há valores a serem reivindicados judicialmente. Não assine a rescisão com ressalvas apenas no momento da homologação, se sentir que há erros substanciais; procure um profissional antes mesmo de assinar qualquer coisa.
Aviso Prévio: Direitos e Deveres
O aviso prévio é um instituto jurídico que visa proteger tanto o empregado quanto o empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. Trata-se da comunicação antecipada da intenção de romper o vínculo empregatício, concedendo um período para que ambas as partes se preparem para essa transição. A duração mínima do aviso prévio é de 30 dias, mas pode ser acrescida de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até um máximo de 90 dias, conforme a Lei nº 12.506/2011. Este período de transição é essencial para o planejamento futuro do trabalhador e da empresa.
Existem duas modalidades principais de aviso prévio: o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado. No aviso prévio trabalhado, o empregado continua prestando seus serviços à empresa durante o período determinado, mantendo suas funções e recebendo o salário normalmente. Contudo, a lei garante ao trabalhador demitido sem justa causa o direito a uma redução de jornada durante este período: ou duas horas diárias a menos, sem prejuízo do salário, ou a ausência por sete dias corridos ao final do aviso, para buscar uma nova colocação no mercado de trabalho. Essa prerrogativa legal visa facilitar a reinserção profissional do empregado.
No aviso prévio indenizado, o empregador opta por não exigir que o trabalhador cumpra o período de aviso. Nesses casos, o valor correspondente ao período do aviso prévio é pago integralmente ao trabalhador no momento da rescisão, como parte das verbas rescisórias. É importante ressaltar que, mesmo não sendo trabalhado, o período do aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, o que significa que ele deve ser considerado para o cálculo das férias, 13º salário e o tempo para acesso ao seguro-desemprego, por exemplo. Esta projeção é um direito fundamental.
A não observância do aviso prévio por qualquer das partes pode acarretar em indenizações. Se o empregador não conceder o aviso ou indenizá-lo, deverá pagar o valor correspondente ao trabalhador. Por outro lado, se o empregado pedir demissão e se recusar a cumprir o aviso prévio sem justificativa legal, a empresa pode descontar o valor correspondente dos seus direitos rescisórios. Ambas as situações reforçam a importância de conhecer e respeitar as regras do aviso prévio. A comunicação clara e o cumprimento das obrigações são pilares para um desligamento justo e transparente.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Seguro-Desemprego
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, criado com o objetivo de protegê-lo em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, compra da casa própria, entre outras situações. O empregador é obrigado a depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador. Esses valores são corrigidos monetariamente e rendem juros, formando uma poupança compulsória que serve como uma reserva para momentos de necessidade e transição. Entender o funcionamento do FGTS é essencial para qualquer trabalhador.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque integral do saldo do FGTS de sua conta vinculada. Além disso, o empregador é obrigado a pagar a multa de 40% sobre o FGTS. Esta multa é calculada sobre o montante total dos depósitos realizados durante todo o período do contrato de trabalho, incluindo os valores já sacados para aquisição da casa própria, corrigidos monetariamente. É um valor significativo que visa compensar o trabalhador pela perda do emprego sem sua culpa. A liberação do FGTS e da multa ocorre mediante a apresentação de documentos como o Termo de Rescisão e a Chave de Identificação liberada pela empresa.
O seguro-desemprego é outro benefício crucial para o trabalhador demitido sem justa causa, cuja finalidade é prover assistência financeira temporária e auxiliar na manutenção e busca de um novo emprego. Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender a uma série de requisitos, como ter sido dispensado sem justa causa, não possuir renda própria para seu sustento e de sua família, não estar recebendo nenhum benefício previdenciário (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente), e ter trabalhado por um período mínimo estabelecido pela lei (que varia de acordo com o número de solicitações do benefício).
Os prazos e a documentação necessária para solicitar o seguro-desemprego são pontos de atenção. O requerimento deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão. A documentação geralmente inclui o Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pela empresa no momento da rescisão), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, comprovante de saque do FGTS ou extrato, e documentos de identificação pessoal. É possível fazer a solicitação online, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente em unidades de atendimento do Ministério do Trabalho. A correta apresentação dos documentos é vital para evitar atrasos na liberação do benefício.
Estabilidade no Emprego: Casos Específicos
A estabilidade no emprego é um direito garantido por lei em algumas situações específicas, que impede ou limita a demissão do trabalhador sem justa causa durante um determinado período. O objetivo principal é proteger o empregado em momentos de maior vulnerabilidade ou em decorrência de funções que desempenham. Conhecer esses casos é fundamental para que o trabalhador possa defender seus direitos caso seja demitido indevidamente. É importante frisar que a estabilidade não impede a demissão por justa causa, mas protege contra a dispensa arbitrária.
Um dos casos mais conhecidos é a estabilidade da gestante. Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a empregada gestante possui estabilidade provisória. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa durante esse período. Mesmo que o empregador desconheça a gravidez no momento da demissão, a estabilidade ainda é válida. Caso ocorra a demissão, a gestante tem o direito de ser reintegrada ao trabalho ou, caso a reintegração não seja possível ou desejada, receber uma indenização correspondente a todos os salários e demais direitos (como 13º salário, férias) do período da estabilidade.
Outro caso relevante é a estabilidade do trabalhador acidentado ou com doença ocupacional. O empregado que sofre um acidente de trabalho ou adquire uma doença ocupacional, e recebe auxílio-doença acidentário (B-91) do INSS, possui estabilidade de 12 meses após o término do auxílio-doença. Durante esse período, ele não pode ser demitido sem justa causa. O objetivo é garantir que o trabalhador tenha tempo para se recuperar plenamente e se reinserir no mercado de trabalho sem a pressão de uma nova demissão. Essa estabilidade é fundamental para a recuperação e reabilitação do trabalhador, dando-lhe segurança.
Além desses, há outras categorias com estabilidade provisória, como membros eleitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – os cipeiros –, que possuem estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato. Os dirigentes sindicais também gozam de estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do mandato, para proteger a liberdade de organização e atuação sindical. Em todos esses cenários, se o trabalhador for demitido sem justa causa durante o período de estabilidade, ele tem o direito de buscar a reintegração ou uma indenização equivalente ao período restante da estabilidade, por meio de ação trabalhista.
A Importância de Buscar Ajuda Profissional: Advogado Trabalhista
Em um cenário de demissão, onde as emoções estão à flor da pele e a complexidade da legislação trabalhista pode ser avassaladora, a figura do advogado trabalhista emerge como um porto seguro e um guia essencial. A busca por um profissional especializado não deve ser vista como um último recurso, mas sim como uma medida preventiva e estratégica para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados. Um advogado experiente pode fazer toda a diferença na proteção de seus interesses, analisando minuciosamente cada detalhe do seu caso e orientando os passos mais adequados a serem seguidos. Ele é seu defensor e consultor legal.
É crucial procurar um advogado trabalhista em diversas situações, como quando há dúvidas sobre as verbas rescisórias apresentadas pela empresa, se você acredita ter sido demitido por justa causa indevidamente, ou se há indícios de discriminação ou assédio. Casos de demissão em período de estabilidade (gravidez, acidente de trabalho, CIPA), não pagamento de horas extras, desvio de função, ou qualquer outra irregularidade contratual também justificam a consulta. O advogado não apenas interpretará a lei, mas também avaliará a viabilidade de uma ação, os riscos envolvidos e as chances de sucesso, oferecendo um parecer técnico e imparcial que você necessita.
O papel do advogado vai muito além de apenas ajuizar uma ação. Inicialmente, ele pode realizar uma análise detalhada da sua documentação (CTPS, holerites, extratos de FGTS, Termo de Rescisão) para verificar a conformidade dos cálculos e identificar possíveis irregularidades ou direitos não pagos. Em alguns casos, o advogado pode tentar uma mediação extrajudicial com a empresa, buscando um acordo amigável que seja justo para ambas as partes, evitando o desgaste e o tempo de um processo judicial. Se a negociação não for frutífera, então a ação trabalhista se torna o caminho para buscar a reparação judicial dos seus direitos. A assistência de um advogado garante que todos os aspectos legais sejam devidamente considerados.
Documentos Essenciais para a Ação Trabalhista
Para que o advogado possa atuar de forma eficaz em seu nome, é fundamental que você reúna todos os documentos pertinentes ao seu contrato de trabalho e à rescisão. Entre os mais importantes estão a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), todos os Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), os holerites ou contracheques de todo o período trabalhado, e os extratos da sua conta vinculada do FGTS. Estes documentos formam a base probatória de sua relação de emprego e dos valores devidos ou já pagos pela empresa, sendo indispensáveis para qualquer análise ou processo.
Além dos documentos formais, outras provas adicionais podem ser extremamente úteis, dependendo do caso. Isso inclui e-mails, mensagens de texto (WhatsApp, por exemplo), gravações (desde que obtidas legalmente), fotos, filmagens, e qualquer outro registro que comprove irregularidades, como assédio, jornadas excessivas sem pagamento, ou condições de trabalho inadequadas. As testemunhas também desempenham um papel crucial. Pessoas que presenciaram os fatos, como colegas de trabalho, podem ser chamadas para depor na justiça, corroborando suas alegações. Quanto mais robusto for o seu conjunto probatório, maiores as chances de sucesso em uma eventual ação trabalhista, pois a prova é o alicerce de todo o processo judicial. A organização e a guarda desses materiais são de sua responsabilidade, e quanto antes você os reunir, melhor preparado estará para defender seus direitos.
A demissão é um momento de transição, mas não de desamparo. Como trabalhador, você possui direitos assegurados pela legislação brasileira, e é seu dever e prerrogativa conhecê-los e exigí-los. Este guia buscou iluminar os caminhos e as possibilidades, desde o entendimento das modalidades de demissão até as verbas rescisórias a que você faz jus, passando pela compreensão do aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego, e pela crucial estabilidade em casos específicos. A informação é, sem dúvida, o seu maior poder. Não se sinta intimidado pela complexidade da lei; ela existe para protegê-lo.
Após a leitura deste material, o próximo passo prático é reunir toda a documentação que comprove sua relação de trabalho e os detalhes da sua rescisão. Organize holerites, extratos do FGTS, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e a Carteira de Trabalho. Com esses documentos em mãos, você terá a base necessária para iniciar qualquer análise ou consulta. Se houver qualquer dúvida ou inconsistência nos valores apresentados pela empresa, não hesite em questionar e buscar esclarecimentos. Lembre-se, o pagamento correto das verbas rescisórias tem prazos definidos por lei, e o descumprimento pode gerar multas para o empregador.
Seja proativo na defesa dos seus direitos. Se sentir que algo está errado, que seus direitos não foram respeitados, ou se a empresa estiver dificultando o processo, não hesite em buscar auxílio. Um advogado trabalhista, como reiterado, é o profissional mais indicado para analisar seu caso individualmente, calcular corretamente as verbas, identificar possíveis irregularidades e orientá-lo sobre os melhores caminhos a seguir, seja por meio de uma negociação ou pela via judicial. Não se deixe levar pela pressão ou pela desinformação; sua dignidade e seus direitos devem ser prioridade neste momento delicado. Muitos direitos prescrevem com o tempo, então, agir de forma rápida e informada é fundamental.
Considere também a importância de manter-se atualizado sobre seus direitos, pois a legislação pode sofrer alterações. Consulte fontes confiáveis e esteja sempre atento às notícias e orientações de órgãos de defesa do trabalhador. A sua jornada profissional é um investimento de tempo, energia e talento, e o fim de um contrato de trabalho deve ser tratado com a seriedade e o respeito que você merece. Não aceite menos do que lhe é devido e esteja preparado para lutar por aquilo que é seu por direito. A justiça do trabalho existe para equilibrar as relações e garantir que a lei seja cumprida. Tome as rédeas da sua situação e assegure um futuro mais tranquilo para você e sua família.
Lembre-se que cada caso tem suas particularidades, e embora este guia abranja as informações gerais e mais comuns, uma consulta personalizada com um advogado é sempre o ideal. Eles poderão explorar as especificidades do seu contrato, da sua função e das circunstâncias da sua demissão. Por exemplo, se você trabalhou em condições de insalubridade ou periculosidade e nunca recebeu os adicionais correspondentes, isso pode ser um direito a ser reivindicado na rescisão ou em uma ação posterior. Da mesma forma, questões relacionadas a horas extras não pagas, desvio ou acúmulo de função, ou até mesmo danos morais decorrentes de assédio no ambiente de trabalho, são pontos que um especialista poderá identificar e quantificar. Não deixe passar nenhuma oportunidade de ter seus direitos integralmente reconhecidos e pagos. A conclusão do vínculo empregatício deve ser um processo de transição justo e transparente, e não uma fonte de novas preocupações ou injustiças financeiras. Esteja bem informado, seja firme em suas convicções e não tenha receio de buscar o que lhe é legítimo. Sua história profissional merece um final justo e digno, e as ferramentas para isso estão ao seu alcance.
























